segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Direito Ambiental

Em Geociência e Gestão ambiental é aplicado à prevenção de danos e degradações ambientais que tem os seguintes pressupostos:
a) Certeza científica sobre o dano ambiental

b) A obra será realizada e serão tomadas medidas que evitem ou reduzam os danos previstos.
Em se tratando de Direito Ambiental vigora o principio da precaução, 
Este princípio têm sua aplicação com base em dois pressupostos: 
a) A possibilidade de que condutas humanas causem danos coletivos vinculados a situações catastróficas que podem afetar o conjunto de seres vivos;

b) A falta de evidência científica (incerteza) a respeito da existência do dano temido. Se lida com um risco não mensurável, potencial, não avaliável. Sua aplicação demanda um exercício ativo da dúvida, vez que sua lógica visa ampliar a incerteza, sendo que esta não exonera de responsabilidade; pelo contrário, ela reforça a criação de um dever de prudência.
Chamar o rompimento das barragens da empresa Samarco Mineração, em Mariana/MG, de tragédia é um eufemismo. Ou seja, é um mecanismo utilizado para atenuar o tamanho da violência praticada contra a população, animais e todo o ambiente do entorno. Este é um “crime ambiental” sem proporções, com responsáveis claramente identificáveis, e com uma tendência constante de agravamento, pois toda a lama que matou o Rio Doce em Minas Gerais, já passou pelo Espírito Santo, e se encontra nos ecossistemas costeiros.